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Quem Tem Direito à Cidadania Italiana

QUEM TEM DIREITO:

A lei italiana considera que todos os descendentes de italianos, sem limite de geração têm direito a cidadania italiana, para isso, é necessário comprovar esse direito de sangue por meios de certidões de nascimento ou batismo, casamento ou óbito. Existem porém algumas exceções na lei que devem ser consideradas. 

 

 

 

PASSO A PASSO PARA RECONHECER SUA CIDADANIA

1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A documentação básica para a obtenção da cidadania italiana (exemplo por bisavô), é a seguinte: 

  • Certidão de nascimento (original italiana) do bisavô;
  • Certidão casamento dos bisavós (na Itália, se ocorreu lá ou se ocorreu no Brasil);
  • Certidão óbito bisavô ( se for falecido);
  • Certidão nascimento do avô ou avó;
  • Certidão de casamento dos avós;
  • Certidão de óbito do avô ou da avó (se for falecido);
  • Certidão de nascimento do pai ou da mãe;
  • Certidão de casamento dos pais;
  • Certidão de óbito do pai ou da mãe ( se for falecido);
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de casamento do requerente ( se for casado);
  • Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano.

Com os documentos em mãos é necessário uma pré-analise para definir a via de processo a seguir: administrativa ou judicial. 

Após definição da via do processo, será necessario uma análise aprofundada para verificar possíveis retificações que deverão ser feitas em todos os documentos. As retificações consideradas simples, poderão ser feitas diretamente no cartório utilizando a certidão do italiano original e apostilada ( solicitada na Itália). No entanto, se o erro for maior a correção deverá ser feita judicialmente. 

Após as retificações, as certidões deverão ser emitidas em inteiro teor e tem validade de 6 meses para fins da cidadania italiana, deverão ser traduzidas ( tradução juramentada) com profissional habilitado e apostiladas no cartório. 

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