QUEM TEM DIREITO:
A lei italiana considera que todos os descendentes de italianos, sem limite de geração têm direito a cidadania italiana, para isso, é necessário comprovar esse direito de sangue por meios de certidões de nascimento ou batismo, casamento ou óbito. Existem porém algumas exceções na lei que devem ser consideradas.
PASSO A PASSO PARA RECONHECER SUA CIDADANIA
1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação básica para a obtenção da cidadania italiana (exemplo por bisavô), é a seguinte:
Com os documentos em mãos é necessário uma pré-analise para definir a via de processo a seguir: administrativa ou judicial.
Após definição da via do processo, será necessario uma análise aprofundada para verificar possíveis retificações que deverão ser feitas em todos os documentos. As retificações consideradas simples, poderão ser feitas diretamente no cartório utilizando a certidão do italiano original e apostilada ( solicitada na Itália). No entanto, se o erro for maior a correção deverá ser feita judicialmente.
Após as retificações, as certidões deverão ser emitidas em inteiro teor e tem validade de 6 meses para fins da cidadania italiana, deverão ser traduzidas ( tradução juramentada) com profissional habilitado e apostiladas no cartório.