A via judicial é a opção idel para o requerente que não dispõe de tempo e empenho de fazer o processo presencialmente na Itália e busca evitar as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil.
Dentro da via judicial, existem dois tipos de ações:
1. Cidadania Via Judicial Contra a Fila Consular
Essa proposta vem justamente contestar as longas filas de espera dos Consulados Italianos no Brasil, que por lei prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública conclua o processo de reconhecimento de cidadania do descendente italiano. Esse prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência de Conselho dos Ministros n° 33 17/01/2014 sobre a Lei 91/92 que dispõe a cerca da cidadania italiana. Com base nessa Lei o advogado italiano entra com um processo que será julgado no tribunal correspondente à cidade em que nasceu o ascendente da pessoa que solicita a cidadania.
2. Cidadania Italiana Via Judicial - Lei Materna 1948
A legislação previa que a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro perderia automaticamente a sua cidadania e assumiria a cidadania do marido, dessa forma, ela não poderia transmitir a sua cidadania aos seus filhos nascidos até 01/01/1948.
Com a promulgação da Constituição da República, que entrou em vigor em janeiro de 1948, conferiu às mulheres italianas todos os direitos que já eram conferidos aos homens, onde determina que a mulher italiana poderia passar a cidadania italiana a seus filhos.
Sendo assim, os descendentes de italiano que possuem na sua linhagem uma mulher cujos filhos nasceram antes de 1948 tem direito a cidadania via materna e a única via de seguimento é via judicial.